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Cotas, Inclusão e Necessidades Especiais

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A política de cotas é uma iniciativa de cunho institucional incentivada pelo Governo Federal. As universidades possuem autonomia para a definição de suas políticas afirmativas, inclusive em relação à adoção de sistemas de cotas. O Projeto de Lei nº 3913/2008 que institui o sistema de cotas nas instituições federais de educação profissional, tecnológica e superior encontra-se em tramitação no Congresso Nacional.

As escolas são obrigadas a oferecer vagas para alunos com deficiência? Elas precisam de alguma licença para oferecer essas vagas?

Não há necessidade de licença da secretaria de educação, uma vez que nossa lei maior, a Constituição Federal, determina no art. 205 que a educação é direito de todos, e a Resolução do CNE/CEB nº 2/2001, que define as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica, determina que as escolas do ensino regular devem matricular todos os alunos em suas classes comuns, com os apoios necessários. Esse apoio pode constituir parte do atendimento educacional especializado (previsto no art. 208 da Constituição Federal) e pode ser realizado na parceria com o sistema público de ensino.

Qualquer escola, pública ou particular, que negar matrícula a um aluno com deficiência, comete crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos (art. 8º da Lei 7.853/89).

Há exemplos de alunos com deficiência que não podem/devem ser incluídos em escolas comuns?

Não há exceções. A proposta de educação inclusiva considera a educação um direito humano universal e defende o reconhecimento e a valorização das diferenças humanas na prática educativa. Portanto, cabe à União, aos estados, municípios e Distrito Federal constituírem uma rede de apoio para a implementação da política de educação inclusiva, e não estabelecer quem pode ou não estar na escola. Todos podem aprender e cabe à educação proporcionar espaços de desenvolvimento do potencial humano, e não reforçar a idéia da limitação.

Quais são as faixas etárias de alunos com deficiência que devem ser incluídas no ensino regular e como elas serão adequadas às séries?

Todas as crianças, jovens e adultos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação devem ter assegurado o seu direito de aprender no ensino regular, na série correspondente à sua faixa etária. Os professores da educação comum, em articulação com a educação especial, devem estabelecer estratégias pedagógicas e formativas, metodologias que favoreçam a aprendizagem e a participação desses alunos no contexto escolar. Deve-se ressaltar a necessidade da efetivação do acesso a educação infantil, de assegurar que todas as crianças possam participar de ambientes comuns, beneficiando-se deste processo.

Como está sendo feita a inclusão de alunos com deficiência que nunca tiveram contato com as classes regulares? É necessário algum tipo de adaptação?

Na perspectiva da educação inclusiva, o foco não é deficiência do aluno e sim os espaços, os ambientes, os recursos que devem ser acessíveis e responder a especificidade de cada aluno. Portanto, a acessibilidade dos materiais pedagógicos, arquitetônicos e nas comunicações, bem como o investimento no desenvolvimento profissional, criam condições que asseguram a participação aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Vivemos um tempo de transformação de referências curriculares, que indicam que não cabe ao aluno se adaptar à escola tal como foi construída; a escola é que deve se reconstruir para atender a toda a sua comunidade, da qual fazem parte pessoas com e sem deficiência. Portanto, são necessárias as adaptações nos espaços e nos recursos e principalmente uma mudança de atitude, que já reflitam a concepção de desenho universal, não só na estrutura física das escolas, como também no desenvolvimento das práticas de ensino e aprendizagem e nas relações humanas.

Quais são os programas e medidas que o MEC está fazendo para incluir as crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação?

A centralidade das ações e programas implementados pelo MEC, por meio da Secretaria de Educação Especial (Seesp) é a promoção das condições para o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Para isso, as questões referentes à garantia da acessibilidade física, pedagógica e nas comunicações nas escolas públicas são estratégicas. Destaca-se o Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade voltado à formação de gestores e educadores para transformar os sistemas educacionais em sistemas educacionais inclusivos, por meio da organização de cursos presenciais, realizados em 162 municípios-polo de todas as regiões brasileiras; o Programa Escola Acessível, que tem como objetivo apoiar a adequação de prédios escolares para o acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida a todos os espaços; as ações de acessibilidade nos pogramas nacionais do livro com a garantia dos formatos em braille, Libras, áudio e digital falado, de laptops para alunos cegos do ensino médio e dos últimos anos do ensino fundamental; a articulação com as secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal para a organização e atuação dos Centro de Apoio Pedagógico às pessoas com deficiência visual, Centro de Capacitação de Profissionais da Educação para área da surdez, bem como dos núcleos de atividades de altas habilidades/superdotação; o Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, com o objetivo de disponibilizar aos sistemas públicos de ensino, equipamentos, mobiliários, materiais pedagógicos e de acessibilidade para a oferta do atendimento educacional especializado nas escolas públicas de ensino regular; a Rede de Formação Continuada de Professores na Educação Especial, que oferece cursos de extensão/aperfeiçoamento ou especialização nas áreas do atendimento educacional especializado; na modalidade a distância, por meio de instituições públicas de educação superior; a Formação Presencial de Professores na Educação Especial, que objetiva formar professores para atuar no atendimento as necessidades educacionais específicas dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, desenvolvido em parceria com os estados; o Programa BPC na Escola, que realiza o acompanhamento do acesso e da permanência na escola das pessoas com deficiência, beneficiárias do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), na faixa etária de 0 a 18 anos, por meio da articulação das políticas de educação, saúde, assistência social e direitos humanos. Também foram implantados os cursos de letras/icenciatura em libras; o Prolibras, realizado anualmente pelo Inep em todas as capitais, para Certificação de Profissionais fluentes no ensino de Libras e na Tradução e Interpretação de Libras.

Há alguma determinação formal do MEC (lei, portaria, etc.) para o fim das classes especiais no Brasil?

O Ministério da Educação orienta a organização dos sistemas educacionais inclusivos, que supera a organização de sistemas paralelos de educação especial, investindo na articulação entre a educação regular e a educação especial. Esta concepção educacional se define pela efetivação do direito de todos à educação, tendo como princípio o reconhecimento e a valorização das diferenças humanas e a valorização da diversidade. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de 2008, traduz em seus objetivos e diretrizes essa orientação, ou seja, a garantia do acesso à escolarização na sala de aula comum do ensino regular e a oferta do atendimento educacional especializado complementar, aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. O atendimento educacional especializado deve ser organizado em salas de recursos multifuncionais ou centros de atendimento educacional especializado, no contraturno do ensino regular, disponibilizando recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a participação e aprendizagem, considerando as necessidades específicas dos alunos, conforme Decreto n° 6.571, de 17 de setembro de 2008. O Decreto Legislativo nº186, de 9 de julho de 2008 que ratifica com status de emenda constitucional a Convenção da ONU sobre Os Direitos das Pessoas com Deficiência, traz em seu artigo 24 que os estados-parte devem assegurar sistemas educacionais inclusivos em todos os níveis.